Em 1848, passou a pertencer ao mun.de Passo. A Lei Provincial no. 2143 de 19.10.1875 criou o Município de Carmo do Rio Claro, sendo o seu território desmembrado do de Passos. Pela Lei Provincial 2416 de 05.11.1877, sua sede foi elevada à categoria de cidade. A criação do distrito deve-se à Lei estadual no.2, de 14.11.1891. No ano de 1911 o mun.de Carmo do Rio Claro compõe-se de dois distritos: Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida.
O distrito do Itaci foi adquirido pelo mun.de Carmo do Rio Claro e desmembrado do mun. de
Boa Esperança pelo Decreto-lei estadual no. 148 de 17.12.1938. Nessa época o mun. é subdividido em 3 distritos: Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida e Itaci.
Pelo Decreto-lei estadual no. 1058 de 31.12.1943 o mun.de Carmo do Rio Claro perdeu o distrito de Conceição da Aparecida, que se tornou município.
A Comarca de Carmo do Rio Claro foi criada pela Lei no.11, de 13.11.1891, sendo instalada a 05.05,1892 e abrange 2 municípios: Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida. Pela Lei 1039 de 12.12.1953, que aprovou divisão territorial administrativo-judiciária vigente, a comarca de CRClaro tem sob sua jurisdição o mun.de Conceição da Aparecida.
Fonte: Enciclopédia dos Municípios Brasileiros (IBGE), V. XXVI (Municípios Mineiros, letras A-C), 31.01.1958, p.401-402.
Informações obtidas no livro Genealogia da Família Vilela de Carmo do Rio Claro, de Ana Maria Vilela Soares.
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