sábado, 8 de novembro de 2014

A Ação Combinatória - Movimento tentou deter Furnas

 \O livro 'Mandassaia', escrito por um funcionário de Furnas, Ildeu Manso Vieria, retrata exatamente a situação da região do Carmo e demais cidades diante da 'tragédia' de Furnas. É um documento histórico que eu divido aos poucos com vocês. 
JK visita Furnas


"Alfenas, Campo Belo, Carmo do Rio Claro, Guapé e Pium-I, os municípios mais belicosos da beira do rio Grande e Sapucaí, entram em 'Ação Combinatória' movida contra a União, a Central Elétrica de Furnas, demais interessadas e diretores da empresa.

A ação, firmada por Noé Azevedo e João Franzen de Lima, encaminhado ao Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, pretendia impedir os réus de executarem as obras, abstendo-se das expropriações. A ação considerava nulo todo o empreendimento, e ainda condenava os réus ao pagamento de custas por vários danos causados.


Os advogados dos municípios contestadores encerraram a petição encaminhada à Vara dos Feitos...
A entrada da ação em juízo a 28 de maior de 1958 esquentou o inverno montanhês. Manoel Taveira não perdeu tempo. Voltou a inflamar seus pares na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Do alto da Serra da Tormenta se vê as águas ao redor da cidade. Carmo do Rio Claro foi a cidade que mais perdeu terras para Furnas. As melhores várzeas. Ela veio, foi difícil de engolir, levou muita gente afogada em suas águas. Trouxe muita tristeza, deixou muito banzo. Acostumamos e aprendemos a amar o lago. Agora, sofremos por ver a sua evaporação. A 'caixa d´água do Brasil' como foi chamada à época 'não queremos ser a caixa d´água do Brasil., está secando. É triste. O Carmo terá que se reinventar.


"A barragem de Furnas senhores deputados, não foi idealizada, na verdade, como tenho dito nesta casa; unicamente para gerar energia elétrica na própria barragem e somente nela. Furnas tem como escopo beneficiar os trustes internacionais, as companhias estrangeiras que exploram outras usinas no rio Grande, situadas abaixo do canyon escolhido para esta barragem".

O advogado Geraldo Freire, de Boa Esperança, interessado no aumento da clientela e nos votos para futuras campanhas políticas, já não discursava somente na sua cidade. O eloquente orador subia nos barrancos dos vilarejos de beira rio e pregava inflamado:

"Com a Ação Combinatória impetrada pelo professor Noé Azevedo, Furnas não poderá prosseguir as obras, dar continuidade ao ato criminoso que vem colocando o nosso povo em polvorosa".

movimento dos mineiros contra Furnas foi se avolumando e Alfenas, Campo do Meio. Carmo do Rio Claro e Guapé projetaram-se no noticiário nacional. Os pacatos serranos ganharam manchetes nos jornais:

"Furnas será detida pela ação combinatória"
"Furnas vai paralisar as obras"

O prefeito de Alfenas, João Januário Magalhães, o Janjote, médico dos mais ilustres e culto, sorridente, como signatário da Ação Combinatória, visitava os formadores de opinião de sua cidade e presenteava-os com um livreto de autoria de Noé Azevedo e João Franzen de Lima, intitulado "O Caso da Central Elétrica de Furnas".
Na capa cinzenta do livreto o professor Noé Azevedo sintetizava a história de Furnas:

'Não se trata de um caso comum de desapropriação, em que o interesse público prevalece sobre o particular, mas de um empreendimento colossal que afeta toda uma região, determinando o deslocamento de mais de trinta mil pessoas, a submersão de algumas cidades e supressão de vários municípios. Tem-se conflitos de interesse igualmente públicos, que, em bom direito, só o pode ser dirimido por via de plebiscito. O mínimo de garantia exigido pelo interesse da região, seria o de uma Lei do Congresso Nacional prevendo sobre todas as consequências de ordem social, administrativas e econômica desse empreendimento. Envolvendo a desapropriação de bens públicos dos municípios, dos Estado e da própria União, a mesma só poderia ser feita mediante leis do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa, de acordo com expressas disposições do decreto-lei 3.365 de 1941, que disciplina a matéria. Nulo, portanto, é todo o empreendimento baseado exclusivamente em decretos do poder executivo". 

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